o que pode e o que não pode nestas eleições

O “pode e não pode” das próximas eleições

A campanha destas eleições será curta, com pouco dinheiro, difamatória. Esta é a percepção de nove entre 10 publicitários, marqueteiros e jornalistas engajados no meio político. Ou seja, vai faltar tempo e recurso, mas vai sobrar porrada. E as justificativas são bem simples: serão apenas 45 dias de campanha no rádio e na TV (a menor da nossa recente história democrática), a legislação está mais rigorosa, as empresas não poderão contribuir financeiramente e a Justiça promete não facilitar para a tradicional e endêmica prática do caixa 2. Some-se a isto a previsão de especialistas de que o Brasil vai viver uma campanha digital intensa e sem precedentes, sujeita a todo tipo de fakenews, deepnews e com uma verdadeira guerra online nas redes sociais entre seus quase 110 milhões de seguidores brasileiros.

Mas a brincadeira já começou? Passadas as prévias dos partidos, etapa em que os pré-candidatos são chancelados por suas siglas e podem homologar suas candidaturas, começa a partir de agora a campanha pra valer. O reloginho do calendário eleitoral começou a girar no dia 5 com o final das convenções. Em 16 de agosto abre-se oficialmente a campanha eleitoral, muito embora alguns apressadinhos, como Jair Bolsonaro, já tenham desde o início do mês espalhado centenas de outdoors Brasil afora. O candidato social cristão defendeu-se dizendo que não contrariou o TSE, apenas utilizou uma espécie de “limbo jurídico”. De brecha em brecha, um jeitinho aqui e outro ali, a campanha que vai até as vésperas de 7 de outubro, o dia das urnas em primeiro turno, promete ser quente e com muitas discussões administrativas, judiciais, no boteco, na tevê e na sua timeline, caro eleitor. Prepare-se!

O grande desafio, mais do que cumprir as regras da Justiça Eleitoral, é fazer com que o debate flua em bom nível, que os brasileiros consigam entender as propostas de cada candidato, que todos tenham informações suficientes e verdadeiras para poderem decidir o seu voto. Um dos caminhos para essa quase utopia é saber fiscalizar e cobrar pela postura dos candidatos e eleitores. E há muito para se acostumar e aprender. Você sabia, por exemplo, que não é permitido cobrar do candidato para colocar placa de apoio em frente à sua casa ou condomínio? Mas que o candidato pode “impulsionar”, ou seja, pagar publicitariamente por um post nas redes sociais? Que ele pode fazer comício até com trio elétrico se quiser, mas só pode tocar o jingle de sua campanha?

Incoerentes ou pertinentes, as regras que à primeira vista podem parecer até contraditórias ou descabidas só mostrarão sua eficiência na prática. Afinal, somos uma democracia em construção e, embora possamos aprender com as nações que já consolidaram suas ferramentas democráticas, nós temos uma cultura própria e um jeitinho brasileiro de fazer as coisas que atrapalham qualquer tentativa de benchmarking. Afinal, como disse certa vez o maestro Tom Jobim, “o Brasil não é para principiantes e nem para homens cordiais”.

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que NÃO pode o candidato nestas eleições

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor nestas eleições

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que NÃO pode o eleitor nestas eleições

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidato

Artigo de Karin Verzbikas para o Jornal Imagem da Ilha.

Karin Verzbickas é jornalista e diretora executiva da Fábrica de Comunicação.

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